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Justiça autoriza Figueirense a buscar a recuperação judicial
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Divulgação/Figueirense Futebol Clube - Figueirense tem dívida de cerca de R$ 165 milhões
Clube conseguiu reverter, no TJSC, a decisão contrária na primeira instância
A Justiça de Santa Catarina autorizou o Figueirense Futebol Clube a pleitear recuperação judicial. O clube quer evitar a sua falência por meio de um prazo maior para quitar uma dívida de R$ 165 milhões. Há 15 dias, os advogados entraram com o pedido de recuperação judicial, porém, houve negativa em 1º instância, pois o juiz entendeu que as associações civis sem fins lucrativos não podem utilizar-se da recuperação judicial por não constituírem sociedade empresarial.
O desembargador Torres Marques, porém, anulou a sentença anterior e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento e implementação da análise integral dos termos da tutela em caráter antecedente. Ele reconheceu a legitimidade para o pedido, sob o fundamento de que "o fato de o primeiro apelante enquadrar-se como associação civil não lhe torna ilegítimo para pleitear a aplicação dos institutos previstos na Lei n. 11.101/2005.
Afirmou ainda: "...o mundo do futebol não pode ser considerado como mera atividade social ou esportiva, essencialmente por tudo que representa em uma comunidade e toda a riqueza envolvida (passes dos jogadores, patrocínios, direitos de imagem e de transmissão, entretenimento e exploração da marca)".
De acordo com os advogados do clube, as constrições patrimoniais sofridas e as que estão em vias de acontecer colocam em risco a continuidade do Figueirense, cujo colapso da atividade empresarial será insatisfatória para todos os envolvidos: "o Figueirense será obrigado a abandonar campeonatos em curso, a sociedade perderá um importante gerador de atividade e receitas; o Fisco perderá um contribuinte relevante e a grande maioria dos credores ficarão a ver navios".
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